As aberrações parecem não ter fim. Acho que é por isso que os seres humanos têm uma vida limitada. Não ultrapassando na maioria das vezes 100 anos de idade (Sabedoria Divina).
Estes “VERMES MAMÍFEROS” vivem pouco, mas cismam de controlar tudo para se sentirem importantes. Imagine se vivessem 500 anos? NADA DE BOM SAIRIA DISSO.
Na batalha contra a corrupção às vezes nos deparamos com situações no mínimo engraçadas. Uma delas é um MAÇOM no alto de sua ILUSÃO de GRANDEZA e PODER, perseguir um Sênior DeMolay, privando o mesmo de ir à comemoração dos 20 anos de Capítulo em Taiobeiras.
A criatura acredita que pode fazer o Sênior MENOS DeMolay com tal ato infantil, ridículo e digno de pena.
O maçom por ser carente de bons PRINCÍPIOS NORTEADORES, acabou por comprometer a FRÁGIL ESTRUTURA do governo do seu irmão maçom e aliado DENERVAL Germano da Cruz. Como se já não bastasse a QUEDA VERTIGINOSA da popularidade da administração e a sensação de INSEGURANÇA.
O Sênior fez justiça usando os princípios que traz dentro de si. Assistam aos vídeos e vejam a TRAGÉDIA e a CEGUEIRA, que o poder pode proporcionar a PEQUENOS HOMENS EM GRANDES CARGOS.
Seria bom se o promotor solicitasse todas as notas fiscais da administração 2010 e 2011 para expormos no Tudo Super. Seria um bom teste para a HONESTIDADE da administração.
urbanismo: R$ 5.251.338,76 – cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais. E as ruas de Taiobeiras estão ESBURACADAS, DESNIVELADAS e DESCALÇAS. Pra onde foi o dinheiro?
cultura: R$ 1.224.455,44 – um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos. QUE OS ARTISTAS NÃO VIRAM NEM O CHEIRO. Pra onde foi o dinheiro?
LUGARZINHO BOM PARA AUTORIDADES SENTAR. SE AS CRIANÇAS SENTAM, NOSSOS POLÍTICOS TAMBÉM PODEM SENTAR. IGUALDADE.
educação: R$ 7.646.272,71 – sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos. Milhões investidos no MUNDO COR DE ROSA quem nem os professores e alunos conhecem. Pra onde foi o dinheiro?
FILA SAÚDE 2010 - VERGONHA QUE SE REPETE ATÉ OS DIAS DE HOJE.
saúde: R$ 13.278.762,53 – treze milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e três centavos. Para não conseguir atender DIREITO nem Taiobeiras e muito menos a região.
E assim o povo é feliz na sua IGNORÂNCIA adorando o seu deus denervalino sem saber a VERDADE.
No 3° espisódio da série: Berizal,onde há PERSEGUIÇÃO, CORRUPÇÃO e a justiça NADA FAZ. Nos deparamos com algo que realmente precisa de esclarecimentos.
Na entrevista com a senhora Lindalva Meireles dos Santos, o que mais chamou a nossa atenção, foi o fato de FALTAR merenda escolar para as crianças.
Isso é no mínimo, grave, para não dizer outra coisa. Uma pergunta ao prefeito e a população:
Há quanto tempo essas crianças estão sem merenda?
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Para os que acreditavam que Vitor Hugo Teixeira, pertencia ao PV por idealismo, uma notícia: Na última “dança partidária” PARECE que o vereador mudou para o PSDB. Tanto que o vereador João Inácio de Sena O PARABENIZOU publicamente pela mudança de partido na última reunião ordinária da câmara municipal de Taiobeiras(10/10/2011), a prova disso está em ata. Seria interessante se ESTE FATO não constar na ata rsrsr. Já pensaram em que tipo de crime seria???
Vários aliados e membros do grupo político atual deixaram claro que nos próximos 30 dias haveria uma reunião para decidir quem seria o sucessor do prefeito Denerval Germano, mas no dia 07 de outubro, uma ficha do PSDB em nome de Vitor Hugo causou estranheza há alguns. Será que Vitor Hugo deixaria o PV ARRISCANDO PERDER SEU MANDATO DE VEREADOR, para se filiar ao PSDB? A troco de que, trocaria o idealista PV ecológico para se filiar ao PSDB de Aécio e Anastasia?
DENERVAL GERMANO
Claro que MUITO provavelmente seria para ser o sucessor do prefeito Denerval a pedido do mesmo, afinal, quem é o presidente do PSDB em Taiobeiras? Mas isso não soaria como traição para os outros membros do grupo, aliados e prefeitáveis? Não seria essa mais uma estratégia para fazer os vereadores serem eleitos por legenda?
Claro que o presidente do partido dado estes questionamentos pode muito bem, negar a filiação do vereador, mas existe a ata e a gravação da ata da câmara municipal, como prova do fato e ainda os vereadores e demais presentes.
Vitor Hugo pode perder o mandato POR CAUSA DA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA? Pode. Resta saber se o PV de Taiobeiras vai exigir o cargo e se não o fizer, o suplente pode requerer a cadeira do legislativo. Mas será que vão ter CORAGEM de bater de frente com o prefeito? Duvido, sinceramente ainda não entendo porque as pessoas morrem de medo de enfrentar Denerval e o seu GRUPO.
VITOR HUGO TEIXEIRA
ANTES QUE O CONVERSEIRO FIADO COMECE NOS COMENTÁRIOS
BRASÍLIA – Ao responder a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite desta quinta-feira que políticos com mandato eletivo podem trocar de partido para fundar um novo partido. Os ministros estabeleceram prazo de 30 dias, contados a partir do registro formal do novo partido, para que donos de mandato façam a troca de legenda sem perder o cargo. Depois desse prazo, políticos que mudarem para o novo partido podem ser enquadrados na regra de infidelidade partidária e, por isso, podem perder o mandato.
O TSE esclareceu que, para receber filiações, a nova legenda não pode estar apenas registrada em cartório. É preciso ser aprovada pela Justiça Eleitoral. As respostas foram dadas a uma consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP). As questões podem orientar na criação do Partido Social Democrático (PSD), projeto do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
“Diga-me com quem tu andas e eu direi quem és…” Será que esse ditado é verdadeiro?
Quem destruiu o governo Denerval? A oposição que não foi, pois a mesma não tem lá muitos MÉRITOS E BONS EXEMPLOS. A administração atual foi destruída por seus PRÓPRIOS ALIADOS. É parar e analisar…
Devido o nível das “companhias” e “amizades” dos prefeitaveis, o povo quer saber de Vitor Hugo Texeira e Carlito Pereira da Costa QUEM SERÃO OS SEUS SECRETÁRIOS E HOMENS E MULHERES EM CARGOS DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO. Quem serão? Respondam aos seus eleitores, afinal, prefeito nenhum governa sozinho.
CARLITO PEREIRA DA COSTA
Eu sinceramente DUVIDO que os senhores tenham coragem de responder. Mais uma vez a estratégia política e covarde vai permanecer.
Só que dessa vez caso não tenha resposta, eu mandarei uma mensagem aos taiobeirenses no vídeo “quebra mola assassino parte II”. E os senhores certamente não gostarão.
Senão aparecer prefeitaveis mais próximos do povo, há o risco do próximo prefeito de Taiobeiras ser o famoso e conhecido VOTO BRANCO, como vice NULO, e sem gastar os milhões já previstos para por a mão na GALINHA DOS OVOS DE OURO, conhecida como prefeitura municipal.
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Ouvidoria do TCU
O Tribunal de Contas da União conta com a participação do cidadão na realização do controle social. Ou seja, a sociedade verificando como está sendo feita a aplicação dos recursos pagos pelos cidadãos ao Estado.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do TCU, existem os seguintes canais:
Agora além de não dar satisfação do QUE FEZ COM O DINHEIRO DO POVO. E é claro, por se tratar de um “império” que é “genial”, fez mais uma das SUAS SE ACHANDO, “A RAÇA SUPERIOR”. COLOCARAM UM QUEBRA MOLA SEM SINALIZAÇÃO NENHUMA NA AVENIDA DO CONTORNO, configurando uma verdadeira ARMA contra os motoristas, especialmente os condutores de motos. Foi de PROPÓSITO? Foi por INCOMPETÊNCIA? Ou foi por ENGANO? Não sei, mas deviam mudar o nome dessa administração para: “Ralando a nossa gente”, seriam mais transparentes e verdadeiros.
E o mais triste de TUDO: Deixaram às vítimas do “quebra mola assassino” sem AMPARO NENHUM. De acordo GRACINDO FERREIRA DOS SANTOS, uma das vítimas, seu patrão ligou para o secretário de obras Jaime Uilson Lucas Lopes(Peninha) e o mesmo prontamente MANDOU A VÍTIMA PROCURAR A JUSTIÇA PARA RECEBER SEUS DIREITOS. Só para informar aos leitores, um policial em Juiz de Fora sofreu o mesmo tipo de acidente e foi indenizado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
VIDEOS E FOTOS DISPONIBILIZADOS POR UMA DAS VÍTIMAS
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Onde está a ASSISTÊNCIA SOCIAL dessa administração? A vítima Gracindo permanece SEM trabalhar devido aos ferimentos da QUEDA, incluindo dores nos RINS. SERÁ QUE SEUS AMIGOS E POPULAÇÃO O DEIXARÃO DESAMPARADO, ASSIM COMO A ADMINISTRAÇÃO FEZ?
Para que serve a ASSISTÊNCIA SOCIAL MESMO? “Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. AS PRESTAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO DESTINADAS AOS INDIVÍDUOS SEM CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO DE FORMA PERMANENTE OU PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL”.
O secretário de obras Jaime Wilson Lucas Lopes (Peninha)
Se a assistência social serve para isso, porque o secretário de obras não entrou em contato com o setor e ofereceu isso às VÍTIMAS? Da mesa forma que ele pôde MANDAR a vítima procurar A JUSTIÇA, poderia também encaminhar a vítima algum CONFORTO, mas, sensibilidade e pensar nas pessoas necessitadas ou carentes NÃO SÃO PARA TODOS.
Uma coisa suspeita é essa historia da administração se sentir CONFORTÁVEL com os questionamentos e nunca APRESENTAR AS NOTAS dos gastos públicos, e ainda sim, mandar os outros procurar a justiça contra a própria administração! Será que a administração TEM JUÍZES E PROMOTORES NO BOLSO? Será que a administração pode CONTROLAR a JUSTIÇA em esferas maiores com o seu PODER? rsrsr. Claro que se me MOSTRASSEM as NOTAS eu as publicaria aqui e isso seria bom, pois provaria A INOCÊNCIA E HONESTIDADE da administração.
PROVEM PARA MIM E PARA A POPULAÇÃO QUE VOCÊS NÃO DESVIARAM NEM R$ 1 REAL! MOSTREM-ME AS NOTAS PARA QUE EU POSSA PUBLICAR E MOSTRAR A TODOS. MOSTREM AS NOTAS! O DINHEIRO É DO POVO!
Tem um detalhe, com a velocidade da justiça e etc., quem provavelmente PAGARÁ os direitos das vítimas do “QUEBRA MOLA ASSASSINO” será o PRÓXIMO prefeito e não A ATUAL ADMINISTRAÇÃO. Além disso, o próximo prefeito terá que arcar com uma dívida de mais de R$ 3 milhões dessa administração aprovada pela CÂMARA DE VEREADORES.
PRESENTINHO PARA QUEM INSTALOU O “QUEBRA MOLA ASSASSINO”
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I – TIPO I:
a. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b. comprimento: 1,50
c. altura: até 0,08m.
II – TIPO II:
a. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b. comprimento: 3,70m;
c. altura: até 0,10m.
Art. 4º Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução, apresentando as seguintes dimensões:
I – largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
II – largura da régua: 0,08m;
III – espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV – comprimento: 5,00m;
V – altura da régua: 0,025m.
Art. 5º As ondulações transversais são:
I – TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II – TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
Art. 6º Os sonorizadores só poderão ser instalados em vias urbanas, sem edificações lindeiras, e em rodovias, em caráter temporário, quando houver obras na pista, visando alertar o condutor quanto à necessidade de redução de velocidade, sempre devidamente acompanhados da sinalização vertical de regulamentação de velocidade.
Art. 7º Recomenda-se que após a implantação das ondulações transversais a autoridade com circunscrição sobre a rodovia monitore o seu desempenho por um período mínimo de 1 (um) ano, devendo estudar outra solução de engenharia de tráfego, quando não for verificada expressiva redução do índice de acidentes no local.
Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
I – índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II – ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III – ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV – ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V – volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI – existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:
I – placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;
II – placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;
III – no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;
IV – marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.
Art. 10 Recomenda-se que as ondulações transversais do TIPO II, nas rodovias, sejam precedidas da pintura de linhas de estímulo à redução de velocidade, calculadas de acordo com a velocidade operacional da via, conforme previsto no item 2.2 do ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 11 Durante a fase de implantação das ondulações transversais poderão ser colocadas faixas de pano, informando sua localização, como dispositivo complementar de sinalização.
Art. 12 A colocação de ondulações transversais próximas as esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio da via transversal.
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m. e nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 m.
§ 2º Numa seqüência de ondulações implantadas em série, em rodovias, recomenda-se manter uma distância máxima de 200 m entre duas ondulações consecutivas.
Art. 13 As ondulações transversais deverão ser executadas dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução.
Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção.
Art. 15 A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução 635/84 e o item 3.4 da Resolução 666/86.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
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