Sociologia Descomplicada: Direito e Controle Social

 

O que é Controle social? É um conjunto de dispositivos sociais – usos, costumes, leis instituições e sanções – que tem como objetivo a integração social, estabelecimento da ordem, preservação da estrutura social, alicerçado nos valores e expresso na imposição de vontade dos líderes, da classe dominante ou do consenso grupal.

 

O controle social pode ser formal e informal.

 

Controle Social Formal: Leis

 

Controle Social Informal: Usos, costumes, opinião pública, religião e etc…

 

O direito encontra-se associado a noções formais e informais.

 

A manifestação do fenômeno jurídico assume duas caracterizações distintas, porém complementares: Norma e Conduta.

 

A conduta é normada e normante.

 

A norma QUASE SEMPRE tem como “mãe”(genetriz) a conduta social.

 

A norma jurídica quase sempre é instrumento institucionalizado de controle social. Se o direito NASCE da conduta social, só se institucionaliza quando alicerçado no poder da instituição máxima, em opinião pública e em estereótipos favoráveis…

 

“O direito” – “embora se baseie nos sentimentos morais e seja influenciado pelas disposições institucionais de uma sociedade, provoca, pela precisão de suas regras e sanções, um grau de certeza no comportamento humano, que não pode ser alcançado através de outros tipos de controle social”. Bottomore

 

ou seja, A SANÇÃO.

 

“o bom comportamento do cidadão mais exemplar deve muito à existência da polícia” – Bertrand Russel.

 

Opinião de 12 de Maio de 2013.

 

Opinião: Claro que o pensamento acima é falacioso. É grande o número de pessoas que nem lembram que polícia existe. Há pessoas que são boas e honestas, vivem suas vidas de forma reta. Eu por exemplo só lembro de policiais quando tenho que denunciá-los ou defendê-los. Essa idéia de polícia colocar medo nas pessoas é resquício de ditadura, ignorância e despreparo mesmo, assim como essa historinha de submissão às autoridades. Seja lá quem for a autoridade, seja juiz, promotor, presidente da república, deve estar cônscio que é mero representante e funcionário do povo. Hoje cada vez mais as pessoas estão conscientes dos seus direitos e deveres. No geral, policiais são pessoas como outra qualquer, que passaram em concurso público para sustentar suas família, como todo e qualquer cidadão.

 

À medida que a sociedade amadurece e se torna mais racional, observamos o declínio dos MORES e aumento do JUS.

 

Mores – Essencialmente hábitos e costumes.

 

Jus – Direito, merecimento.

 

São duas as principais funções do direito: Conservadora e Inovadora

 

Conservadora – traça limites das expectativas de comportamento objetivando manter a continuidade social. Ex: “Pessoas que desfrutam de uma posição privilegiada, procuram conservá-la… Dizem necessária a situação presente da sociedade e perigosa qualquer reforma. Pregam resignação aos desafortunados, procuram socorrer aos desfavorecidos, pondo em prática um paternalismo protetor, que não exclui sentimentos de caridade, mas que contém também o medo à exasperação provocada pela miséria”. Recaséns Siches.

 

Inovadora – Está atrelada às condições político-econômicas do que a fenômenos de natureza sociocultural. A inspiração se encontra nas transformações econômicas e no progresso técnico.

 

Questionamento: O direito do Brasil está mais para conservador ou inovador?

 

O problema da liberdade e da responsabilidade faz-nos voltar às questões relativas ao QUERER e ao AGIR, ao direito subjetivo e ao direito objetivo.

 

As restrições à liberdade objetivam tornar possível a convivência dos indivíduos e a coexistência de interesses particulares e coletivos.

 

O direito, fenômeno social, é, naturalmente passível de mudanças. Entretanto, sua formulação, transmitida de forma escrita e/ou oral de uma geração a outra, incide em um CULTURAL LAG, comprometendo-lhe a eficácia.

 

Cultural lagAtraso cultural, defasagem cultural, um macete é lembrar dos jogos on-line como wow que você está em uma BG e da lag. A conexão atrasa e você apanha.

 

Opinião de 12 de Maio de 2013.

 

Opinião: Como todos sabem nem em meios acadêmicos a crítica é incentivada (há exceções). Na hora de fazer prova, lembre-se de diminuir a inteligência, emburrecer mesmo e escrever as coisas ao pé da letra, especialmente o que o professor diz.

O que eu conheço de gente infeliz por causa desse tal de controle social, diga-se de passagem, o informal, por causa de religião e outros métodos. Imaginem quantas mulheres são infelizes sexualmente por causa de religião…

Mas lembrando que o controle social é NECESSÁRIO, imagine um bando de gente ignorante, daqueles tipos que resolvem tudo na porrada, na ignorância mesmo, ou aqueles que não possuem ética, moral, ou mesmo o mais básico princípio de respeito ao próximo como os psicopatas e políticos corruptos. Pois é, por causa desse tipo de gente que o controle social se faz necessário.

 

Fonte: Celso A. Pinheiro de Castro – Sociologia do Direito  – Capítulo 7 Direito e Controle Social.

Sociologia do Direito

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Autodidata, acadêmico, eterno estudante, eterno aprendiz inconformado com ignorância e corrupção.

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